Alteração regulamentar do Plano Embraer Prev – Novo Benefício

A partir de 30 de novembro de 2021, o Regulamento do Plano Embraer Prev passou a prever um novo benefício: o Abono Anual.

O novo benefício está alinhado com as práticas do mercado e vai possibilitar aos assistidos a escolha por receber o Abono Anual, que corresponde a um 13º Benefício.

Informações importantes:

  • O novo benefício do Abono Anual será pago no mês de dezembro de cada ano ao Assistido que estiver recebendo Benefício de Renda Continuada, no valor idêntico ao do benefício percebido no referido mês, observada a proporcionalidade de recebimento no ano.
  • Os Beneficiários em percepção de uma Renda Mensal de Pensão por Morte de Participante pelo Plano poderão optar pelo Abono Anual.
  • O pagamento do Abono Anual dependerá de prévia e expressa manifestação do Assistido, a cada ano, pelo meio formal e calendário disponibilizado pela EMBRAER PREV. É importante observar que, por questões operacionais, o Abono Anual iniciará em 2022.
  • A opção pelo Abono Anual implica no recálculo dos benefícios de Renda Mensal em função do saldo remanescente na Conta Identificada de Benefício – CIB, observada a forma de percepção definida pelo Assistido. Isto quer dizer que o benefício está limitado ao saldo de conta.

Os Participantes e Assistidos do Plano Embraer Prev poderão conhecer o texto aprovado do Regulamento, acessando o link abaixo.

Clique aqui e conheça o novo Regulamento do Plano Embraer Prev.

 

Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato com a EMBRAER PREV, por meio do canal Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br.


Publicado em: 03 de Dezembro de 2021
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