Lei 14.803/2024 e IN RFB 2.209/2024 - Opção pelo Regime de TributaçãoNo final de janeiro, divulgamos a publicação da Lei n° 14.803, de 11 de janeiro de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 11.053/2004, trazendo importantes mudanças e avanços no tratamento tributário no âmbito do Regime de Previdência Privada. Esta alteração na Lei vinha sendo defendida há vários anos pela EMBRAER PREV, em conjunto com outras Entidades de Previdência Complementar, ao encontro de solicitações de Participantes e Assistidos do Plano Embraer Prev.
Antes dessa alteração legal, a opção pelo Regime de Tributação tinha que ser feita pelo Participante, até o último dia útil do mês subsequente à sua inscrição no plano de benefícios, escolha que tinha o caráter irretratável.
Com a publicação dessa Lei, todos os Participantes de planos de Contribuição Definida (CD), como é o caso do Plano Embraer Prev, passaram a ter o direito de optar pelo regime de tributação, na ocasião do recebimento dos recursos do Plano, no primeiro benefício mensal ou no resgate dos valores acumulados.
Importante lembrar que, naquele momento, a nova Lei não abrangia os Assistidos (aposentados e pensionistas) que já estavam em gozo de benefício. Desse modo, quem se encontrava nesta situação, não poderia alterar o seu Regime de Tributação e permaneceria na opção tributária vigente.
A boa notícia é que a RFB – Receita Federal do Brasil, atendendo a uma solicitação da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, da qual a EMBRAER PREV faz parte, publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 8 de agosto de 2024, que regulamentou o disposto na Lei n.º 14.803/2024, esclarecendo que a opção pelo regime regressivo do imposto de renda também poderá ser realizada pelos Assistidos (aposentados e pensionistas) com benefício concedido antes de 11 de janeiro de 2024, data de vigência da nova Lei. Na interpretação do escritório de advocacia que assessora a EMBRAER PREV, o texto da Instrução Normativa RFB nº 2.209, permite também a opção dos Assistidos pelo regime regressivo do IRPF, com concessão de benefício de aposentadoria anterior à vigência da nova Lei, sem data prevista para esta formalização.
Esta é uma excelente conquista para os Assistidos dos planos de previdência complementar, assim como para os pensionistas e beneficiários, que anteriormente optaram pelo regime progressivo, e que agora terão a oportunidade de optar pelo regime regressivo do imposto de renda, observando que não há prazo para esta opção, que poderá ser realizada com calma e prudência e com o apoio da EMBRAER PREV.
Lembramos que a nova opção tributária não é obrigatória, mas sim uma oportunidade de revisão do IRPF sobre o benefício de cada Assistido que optou anteriormente pelo regime progressivo, passando, a partir dessa decisão, a ser uma escolha definitiva e irretratável, conforme determina a nova Lei n.º 14.803/2024.
Para auxiliar neste processo, a EMBRAER PREV está promovendo o desenvolvimento de um simulador que compara as opções tributárias progressiva e regressiva, a ser disponibilizado em seu portal de internet, na área restrita com acesso por meio de CPF e senha (Menu Minha Conta), possibilitando ao Assistido realizar sua nova opção tributária com tranquilidade e informação. Considerando que o desenvolvimento dessa ferramenta exige muita atenção e cuidado, ainda não temos previsão de quando poderemos disponibilizá-la aos Assistidos, observando que a alteração da opção tributária não está vinculada à disponibilização do simulador, que é um instrumento de suporte a esse processo decisório.
A partir deste comunicado, a EMBRAER PREV está apta a receber os termos de opção por regime de tributação dos Assistidos do Plano Embraer Prev, anteriormente qualificados, observando que, em virtude de fatores operacionais e sistêmicos, a vigência dessas opções, desde que devidamente homologadas pela Entidade, ocorrerá a partir da folha de janeiro de 2025, dentro de um novo exercício fiscal. As opções realizadas durante o mês de janeiro de 2025, conforme o calendário anual de benefício de aposentadoria do próximo ano, disponível também no portal da Entidade, vigerão a partir de fevereiro de 2025 e assim por diante.
Clique aqui para consultar a Lei 14.803/2024.
Clique aqui para consultar a IN RFB 2.209/2024.
Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto e/ou queira obter o formulário para Termo de Opção Tributária, contate o Fale Conosco da EMBRAER PREV, enviando e-mail para atendimento@embraerprev.com.br.
Publicado em: 29 de Novembro de 2024
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