CNPJ para o Plano Embraer Prev

Desde a publicação da Resolução nº 31 do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, de 11 de dezembro de 2018, se discute sobre o CNPJ por plano e possíveis impactos operacionais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, sendo o foco maior a independência patrimonial entre os planos.

 

Após diversas publicações de legislações que definiram a independência patrimonial, sua operacionalização se dará com a identidade de um CNPJ para cada plano, sendo o Plano de Benefícios Embraer Prev e o Plano de Gestão Administrativa.

 

Para isso, a Resolução do CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, estabeleceu condições e procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Assim, conforme constou na publicação no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2022, o Plano de Aposentadoria Embraer Prev foi inserido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o número 48.307.036/0001-49, observando que a EMBRAER PREV – Sociedade de Previdência Complementar continuou com a sua inscrição no CNPJ nº 10.679.245/0001-40, que contempla ainda o PGA – Plano de Gestão Administrativa, também sob administração da Entidade.

 

A Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022, definiu regras para a realização das transferências e qualquer outra forma de troca de valores financeiros entre os planos e, com base nisso, a EMBRAER PREV concluiu a preparação para a independência patrimonial do Plano Embraer Prev, em 30 de junho de 2023, com a criação de uma nova conta corrente e carteira de investimento, específicas para o Plano de Benefícios, alterações nas rotinas contábeis e de investimentos, e início de sua operacionalização em 1º de julho de 2023.

 

É importante destacar que, em linhas gerais, não há impacto para os Participantes e Assistidos do Plano Embraer Prev e não há alteração na estratégia de investimento, uma vez que as principais modificações são de natureza financeira e contábil e visam à maior segurança na gestão do Plano de Benefícios, por meio de sua independência patrimonial. Entretanto, devemos esclarecer que as contribuições normais e extraordinárias ao Plano Embraer Prev, a partir de julho/2023, serão associadas ao seu CNPJ e não mais ao CNPJ da Entidade, devendo ser depositadas na conta corrente do próprio Plano e não mais na conta corrente da Entidade.

 

Oportunamente, divulgaremos mais informações e orientações sobre a utilização desses CNPJ na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a EMBRAER PREV, por meio do Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br

 

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC nº 46/2021.

 

Clique aqui para acessar a Resolução Previc nº 12/2022.


Publicado em: 09 de Agosto de 2023
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