×

Dicas da EMBRAER PREV

Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Conforme estabelece a legislação brasileira de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os Participantes que em 2022 realizaram contribuições aos planos de aposentadoria complementar poderão deduzir esses valores até o limite de 12% (doze por cento) do total de seus rendimentos recebidos no mesmo ano. Assim, os Participantes do Plano Embraer Prev que, em 2022, realizaram contribuições normais, contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, poderão incluir essas contribuições, assim como as realizadas por seus dependentes, na sua Declaração de Ajuste Anual 2023 – Ano Exercício 2022, da seguinte forma:

1. Escolha a Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
2. Em “Código” digite “36” – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar.
3. Em “Nome da Entidade” informe “EMBRAER PREV – Sociedade de Previdência Complementar”.
4. Em “CNPJ da Entidade” digite 10679245000140, que automaticamente se transforma em 10.679.245/0001-40.
5. Em “Valor Pago” informe o valor que consta no seu Informe de Rendimentos 2022 e/ou Declaração Anual de Contribuições como “Contribuição à Previdência Privada e FAPI”.

É importante esclarecer que os Participantes Ativos, ou seja, aqueles que mantêm vínculo empregatício com a Patrocinadora ou são seus dirigentes, receberão seus Informes de Rendimentos diretamente da própria Patrocinadora (Embraer e suas empresas controladas), onde constarão as contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, por meio de desconto em folha de pagamento, no ano de exercício de 2022. Para os Participantes que se encontram em Autopatrocínio e que realizaram suas contribuições ao Plano através de boletos bancários ou débito em conta corrente, a EMBRAER PREV enviou através do correio, em fevereiro de 2023, uma declaração com as contribuições por eles realizadas em 2022.

Os Participantes que realizaram contribuições extraordinárias sobre o 13º salário deverão estar cientes de que, assim como ocorre com as contribuições extraordinárias mensais em folha de pagamento da Patrocinadora, suas deduções na base de cálculo do imposto de renda já ocorreram na própria folha de pagamento do 13º salário. Considerando que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, as contribuições extraordinárias sobre o 13º salário não devem ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual.

É importante ressaltar, ainda, que o Participante somente poderá informar na sua Declaração de Ajuste Anual 2023 as contribuições por ele realizadas em 2022, ou seja, para que não seja incluído na malha fina do Imposto de Renda pela Receita Federal, não deverão constar nesta Declaração as contribuições realizadas pela Patrocinadora.

Os Participantes que realizaram o resgate de seus recursos do Plano Embraer Prev em 2022 deverão declarar o valor recebido e o imposto de renda descontado na fonte em sua Declaração de Ajuste Anual. Para isto, a EMBRAER PREV disponibilizou em seu portal os seus respectivos Informes de Rendimentos logo após o pagamento do resgate. Vale lembrar que os Participantes do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto que os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Em fevereiro de 2023, a EMBRAER PREV envia a todos os seus Assistidos o Informe de Rendimentos relativo ao Ano de Exercício de 2022, através do qual poderão informar na Declaração de Ajuste Anual os valores de benefício recebidos em 2022 e os eventuais valores pagos de Imposto de Renda. Os Assistidos do Plano Embraer Prev que optaram pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto que os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” .

Assistidos da EMBRAER PREV e Participantes que resgataram os seus recursos no Plano, que desejarem acessar seu Informe de Rendimentos - Ano Exercício 2022, assim como os Participantes do Plano que realizaram contribuições de autopatrocínio e/ou contribuições extraordinárias, que desejarem obter a Declaração Anual de Contribuições realizadas ao Plano Embraer Prev, deverão acessar o portal da EMBRAER PREV (www.embraerprev.com.br), com seu Login e Senha, menu "Minha Conta", opção “IRPF – Declaração Anual de Contribuições (2ª via)”.

Os Participantes e Assistidos que, em 31 de dezembro de 2022, mantinham saldo a pagar de empréstimo pessoal na EMBRAER PREV, deverão preencher a Ficha “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, informando o saldo do empréstimo no Exercício de 2022 e o respectivo saldo no ano anterior, assim como o valor pago durante esses exercícios. Essas informações estarão disponíveis na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, no portal da EMBRAER PREV, no menu “Minha Conta”, acessível por meio de CPF e senha.

Finalmente, é importante lembrar que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física não é obrigatório informar em “Bens e Direitos” o saldo de conta do Participante ou o saldo da Conta Identificada de Benefício do Assistido no Plano Embraer Prev, mas apenas a declaração das contribuições efetuadas ao Plano e os valores recebidos.

Confira mais detalhes sobre a Declaração de Imposto de Renda 2023 – Ano Exercício 2022, no próprio sítio da Receita Federal, opção por Perguntas e Respostas (“Perguntão”), acessando o link abaixo:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2023/perguntao

Eventuais outras dúvidas sobre este processo poderão ser esclarecidas com a Assistente Virtual da EMBRAER PREV em nosso portal ou por meio de nosso Canal Fale Conosco:atendimento@embraerprev.com.br.

Notícia publicada em 01.03.2023

Clique aqui para imprimir