Abono Anual 2023

Em novembro, os Assistidos do Plano Embraer Prev poderão optar pelo Benefício do Abono Anual.

 

Iniciado em 2022, o novo benefício está alinhado com as práticas do mercado e vai possibilitar aos nossos Assistidos optarem anualmente pelo recebimento do Abono Anual, que corresponde a um 13º Benefício.

 

Destacamos algumas informações importantes sobre este benefício:

 

  • O Abono Anual será pago no dia 20 de dezembro de cada ano ao Assistido que estiver recebendo Benefício de Renda Continuada, ou seja, um benefício mensal pelo Plano Embraer Prev nas modalidades de Aposentadoria Programada, Invalidez ou Renda Mensal de Pensão por Morte, no valor idêntico ao benefício pago no referido mês, observada a proporcionalidade de recebimento no ano.

 

  • A proporcionalidade refere-se à quantidade de meses do ano em que está sendo feito o pagamento do benefício, contada a partir da DIB (Data de Início do Benefício). Como exemplo, um Assistido que tenha iniciado seu benefício em junho de 2023, terá o valor de seu Abono Anual de 2023 calculado como 7/12 do valor do benefício mensal do mês de dezembro de 2023.

 

  • O recebimento do Abono Anual pelo Assistido é opcional e dependerá de prévia e expressa manifestação do Assistido, a cada ano. Para isso, a EMBRAER PREV disponibilizará campanha anual no mês de novembro, de maneira que os Assistidos possam solicitar o Abono Anual, por meio de acesso ao Portal da Entidade.

 

  • Em 2023, os Assistidos poderão solicitar o Abono Anual no período de 1 de novembro até 30 de novembro, por meio de acesso ao Portal www.embraerprev.com.br, no menu Minha Conta, submenu Opção pelo Abono Anual 2023, observando que esta solicitação estará sujeita à prévia homologação pela Entidade. Após realizar sua solicitação, o Assistido visualizará um protocolo, que também será enviado por e-mail e será a evidência de que sua opção foi registrada com sucesso;

 

  • É importante reforçar que, na hipótese de o Assistido não se manifestar prévia e expressamente, conforme mencionado anteriormente, não haverá o pagamento do Abono Anual, mesmo que no ano anterior tenha o Assistido se manifestado pelo seu recebimento.

 

  • A opção pelo Abono Anual implica no recálculo dos benefícios de Renda Mensal, em função do saldo remanescente na Conta Identificada de Benefício – CIB, assim como ocorre com o pagamento do benefício mensal, observada a forma de recebimento definida pelo Assistido, considerando percentual sobre o saldo ou prazo determinado. Assim, o Abono Anual será devido enquanto houver saldo na CIB ou até a data em que se complete o prazo de recebimento escolhido pelo Assistido.

 

  • Outro ponto importante é quanto à tributação, pois o benefício de Abono Anual é caracterizado como se fosse “13º Salário”, possuindo tributação exclusiva, não sendo considerado como rendimento tributável no ajuste anual do Imposto de Renda. Assim, os Assistidos optantes pelo regime regressivo terão seus benefícios tributados de acordo com a alíquota vigente (decrescente de 35% até 10%), conforme o prazo de acumulação dos recursos. Para os optantes pelo regime progressivo a tributação será conforme a tabela do Imposto de Renda 2023, a partir de 7,5% e limitado a 27,5% (considerando as deduções legais).

 

Caso você tenha alguma dúvida, por favor, acesse a Assistente Virtual em nosso Portal ou APP ou entre em contato com a EMBRAER PREV, por meio do canal Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br.


Publicado em: 24 de Outubro de 2023
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