Lei 14.803/2024 – Opção pelo Regime de Tributação

Informamos que no último dia 11 de janeiro, foi publicada a Lei n° 14.803/2024, que alterou dispositivos da Lei nº 11.053/2004, trazendo importantes mudanças e avanços no tratamento tributário no âmbito do Regime de Previdência Privada. Esta alteração na Lei vem sendo defendida há vários anos pela EMBRAER PREV, em conjunto com outras Entidades de Previdência Complementar, e vem ao encontro de solicitações de Participantes do Plano Embraer Prev.

 

Antes dessa alteração legal, a opção pelo Regime de Tributação tinha que ser feita pelo Participante até o último dia útil do mês subsequente à sua inscrição no plano de benefícios, escolha que tinha o caráter irretratável.

 

A recente lei permite que todos os Participantes de planos de Contribuição Definida (CD), como é o caso do Plano Embraer Prev, e de Contribuição Variável (CV) de previdência complementar optem pelo regime de tributação, na ocasião do recebimento dos recursos do Plano, no primeiro benefício mensal ou no resgate de contribuições dos valores acumulados.

 

Essa opção pode ser tanto pelo regime regressivo como pelo progressivo. Lembrando que, no momento que for realizada, a opção passará a ser irretratável, irrevogável e imutável.

 

Assim, se você não recebeu os recursos do Plano Embraer Prev, esta escolha poderá ser feita até o momento em que decidir se aposentar ou solicitar seu resgate. Entretanto, considerando que esta nova opção não poderá ser modificada, recomendamos que a decisão do Participante pelo regime tributário ocorra somente no momento do requerimento do benefício ou resgate.

 

Esta é uma excelente conquista para os Participantes dos planos de previdência complementar, que agora terão muito mais tempo, experiência e maturidade para poder fazer sua escolha com calma e prudência.

 

Importante ressaltar que a nova lei não abrange os Assistidos (aposentados e pensionistas) que já estão em gozo de benefício. Desse modo, quem se encontra nesta situação, não poderá alterar o seu Regime de Tributação e permanecerá na opção tributária vigente.

 

A EMBRAER PREV permanece acompanhando de perto toda movimentação em torno dessa lei e, caso haja qualquer novidade, um novo comunicado será divulgado.

 

Clique aqui para consultar a Lei 14.803/2024.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato com o Fale Conosco da EMBRAER PREV, enviando e-mail para atendimento@embraerprev.com.br.


Publicado em: 29 de Janeiro de 2024
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