Alteração Regulamentar do Plano Embraer PrevA EMBRAER PREV propôs alterações no Regulamento do Plano Embraer Prev, que foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em 16 de abril de 2025, com eficácia a partir de 30 de abril de 2025.
Em síntese, a alteração aprovada pela PREVIC tem por objetivo a adequação do Regulamento do Plano Embraer Prev à Resolução CNPC nº 60/2024, publicada em 07.02.2024, com vigência em 01.03.2024, que trata da regulamentação da modalidade de inscrição automática para planos de benefícios de Previdência Complementar. A adequação regulamentar contempla, ainda, os seguintes assuntos:
- Ampliação da definição de beneficiários para os casos em que não haja o seu cadastramento pelo Participante ou Assistido;
- Revisão do pagamento integral do saldo de conta para benefícios inferiores à uma URP;
- Revisão da regra de resgate para elegíveis ao benefício mensal, com o objetivo de garantia do princípio previdenciário.
Os Participantes e Assistidos do Plano Embraer Prev poderão conhecer o texto do novo Regulamento do Plano, acessando o link abaixo.
Clique aqui e conheça o novo Regulamento do Plano Embraer Prev.
Caso você tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato com a EMBRAER PREV, por meio do canal Fale Conosco: atendimento@embraerprev.com.br.
Publicado em: 09 de Maio de 2025
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