Atualização sobre o Empréstimo Pessoal da EMBRAER PREV e o Programa Crédito do Trabalhador (Lei nº 15.179/2025)A EMBRAER PREV tem recebido contatos de Participantes do Plano Embraer Prev com dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.179/2025, que alterou as regras do crédito consignado e criou o Programa Crédito do Trabalhador.
Por isso, consolidamos a seguir os principais questionamentos sobre o assunto, com seus respectivos esclarecimentos, especialmente os que tratam sobre novas concessões, refinanciamentos e portabilidade dos empréstimos da EMBRAER PREV:
- O que mudou com a Lei nº 15.179/2025?
A Lei nº 15.179/2025, que inicialmente foi publicada como uma Medida Provisória, a MP 1.292/2025, alterou a Lei nº 10.820/2003 e criou novas regras para o crédito consignado em folha de pagamento dos trabalhadores, incluindo o chamado Programa Crédito do Trabalhador.
Com esse novo Programa, o governo federal instituiu uma plataforma digital centralizada para consulta à margem consignável, que é o valor máximo do salário dos trabalhadores possível de ser descontado todo mês para pagar um empréstimo, bem como para o registro das operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
É importante destacar que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”), como a EMBRAER PREV, não são instituições financeiras. Por isso, as novas regras dessa plataforma não se aplicam aos empréstimos das EFPC da mesma maneira que se aplicam aos empréstimos concedidos pelos bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras.
- Então, a EMBRAER PREV pode continuar oferecendo empréstimos?
A nova legislação continua permitindo que as EFPC concedam empréstimos consignados aos seus participantes, observadas as regras aplicáveis à previdência complementar.
O que mudou foi a forma de acesso às informações necessárias para a realização de novas operações com participantes ativos, ou seja, os que mantêm vínculo empregatício com as Patrocinadoras dos Planos de Previdência, especialmente para a consulta e o controle da margem consignável, dados essenciais para a simulação e contratação de novos empréstimos e refinanciamentos.
É importante destacar que, de acordo com a nova legislação aplicável ao assunto, as novas operações de empréstimos da EMBRAER PREV não podem ser realizadas dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador, como passou a ocorrer com as operações realizadas pelas instituições financeiras. A participação das EFPC no novo sistema está relacionada, entre outros pontos, ao acesso às informações de margem e ao registro das suas operações, para que sejam respeitados os limites de consignação.
- Por que a EMBRAER PREV suspendeu novas concessões e refinanciamentos?
Para realizar uma nova operação de empréstimo ou um refinanciamento com Participante Ativo, é necessário consultar a margem consignável disponível e ser possível bloquear a margem disponível para essa nova operação ou refinanciamento, a fim de impedir que outros empréstimos utilizem a margem reservada para o pagamento das prestações da nova concessão ou refinanciamento.
Com as novas regras, esse acesso à margem consignável, seja para consulta ou para bloqueio, passou a depender da integração das EFPC à plataforma utilizada no Programa Crédito do Trabalhador.
A plataforma do Programa Crédito do Trabalhador, conforme prevista na Medida Provisória nº 1.292/2025, foi inicialmente desenvolvida para ser utilizada exclusivamente por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Somente quando a medida provisória foi convertida em lei, Lei 15.179/2025, é que a norma passou a prever a habilitação das EFPC para integração à nova plataforma, uma vez que foram inseridas novas regras específicas para as EFPC. Na prática, porém, a implantação desse acesso vem apresentando dificuldades técnicas e operacionais para as entidades.
A EMBRAER PREV realizou seu cadastro na plataforma em 24/03/2026 e foi habilitada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), em 29/04/2026. Apesar disso, até o momento, a Entidade ainda não consegue utilizar o sistema de forma efetiva para integrar as informações de suas novas operações de empréstimos ou refinanciamentos.
Por esse motivo, a EMBRAER PREV precisou suspender temporariamente novas simulações, concessões e refinanciamentos de empréstimos para seus Participantes Ativos. Lembrando que os empréstimos a Assistidos (Aposentados pelo Plano Embraer Prev) continuam funcionando normalmente, porque o controle de sua margem consignável é da própria EMBRAER PREV.
É importante enfatizar que essa suspensão não decorre de uma decisão da EMBRAER PREV de interromper a oferta de empréstimos. Trata-se de uma limitação técnica e operacional relacionada ao acesso pela Entidade ao sistema do Programa Crédito do Trabalhador, ainda não solucionada pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal brasileiro, o qual é necessário para a consulta e o registro das novas operações de empréstimos ou refinanciamentos.
- E os empréstimos que já estão contratados?
Os contratos de empréstimo já existentes continuam válidos e seguem normalmente, de acordo com as condições contratadas. Eventuais refinanciamentos desses empréstimos estão temporariamente suspensos, enquanto a EMBRAER PREV não obtiver o acesso efetivo ao sistema do Programa Crédito do Trabalhador.
A suspensão mencionada acima afeta, neste momento, novas operações e refinanciamentos, e não significa o cancelamento ou a alteração dos contratos que já estão em andamento.
- Posso quitar meu empréstimo?
Sim. Os Participantes continuam podendo realizar a quitação parcial ou total do saldo devedor, mediante solicitação de boleto à EMBRAER PREV.
No entanto, é importante ter atenção ao prazo de liberação da margem consignável, após a quitação do empréstimo, que a partir da nova Lei é de responsabilidade da Dataprev e não da EMBRAER PREV. Nesse sentido, nota-se que a quitação do empréstimo não significa que a margem consignável será liberada imediatamente no sistema do Crédito do Trabalhador.
Após a quitação total, é necessário que o contrato seja baixado e que a margem correspondente seja liberada na plataforma. Esse processamento é realizado pela Dataprev e os prazos observados têm variado, podendo, em alguns casos, ultrapassar dois meses.
Assim, caso o Participante esteja considerando quitar seu empréstimo para contratar uma nova operação, com outro agente de crédito, é importante saber que a liberação da margem depende do processamento dos dados na plataforma e não é controlada pela EMBRAER PREV.
- Posso fazer a portabilidade do meu empréstimo da EMBRAER PREV para um banco?
A Lei nº 15.179/2025 ampliou as possibilidades de portabilidade de determinadas operações de crédito consignado. Entretanto, as regras de portabilidade são aplicáveis somente às operações realizadas por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A EMBRAER PREV, como as demais EFPC, não se enquadra nessa categoria. Dessa forma, a portabilidade de operações de crédito envolvendo EFPC é expressamente vedada pela legislação brasileira.
Por isso, o empréstimo contratado com a EMBRAER PREV não pode ser transferido para um banco ou cooperativa de crédito por meio da portabilidade prevista no Programa Crédito do Trabalhador.
Assim, não é possível realizar a portabilidade das operações de empréstimo da EMBRAER PREV para instituições financeiras, assim como não é possível realizar a portabilidade de operações de instituições financeiras para a EMBRAER PREV.
Mesmo depois que a EMBRAER PREV tiver acesso integral ao sistema para integração das suas operações, não será possível a realização de portabilidade, uma vez que seus empréstimos continuarão seguindo as regras próprias aplicáveis às EFPC e não passarão a ser operações realizadas por meio da nova plataforma digital como se fossem empréstimos das instituições financeiras.
- Por que então a EMBRAER PREV precisa acessar a plataforma?
O acesso é necessário para que a Entidade possa consultar e controlar a margem consignável dos Participantes Ativos e registrar as informações das novas operações, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
O efetivo acesso às funções da nova plataforma digital do crédito consignado permitirá a retomada pela EMBRAER PREV de novas concessões de empréstimos a Participantes Ativos, bem como refinanciamentos dos empréstimos vigentes, porém não modificará o fato de que às EFPC não é permitido operar seus empréstimos por meio da plataforma do Programa Crédito do Trabalhador ou realizar operações restritas às instituições financeiras, como a portabilidade de empréstimos.
- O que a EMBRAER PREV está fazendo para resolver a situação?
Além de ter realizado seu cadastro e obtido sua habilitação na plataforma do Programa Crédito do Trabalhador, a EMBRAER PREV está acompanhando o assunto junto aos órgãos responsáveis e, em conjunto com outras EFPC e com a ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, vem buscando uma solução para as dificuldades de acesso e integração ao sistema.
A Entidade permanece trabalhando para que as simulações, novas concessões de empréstimos e refinanciamentos possam ser retomadas, o mais breve possível.
Sabemos que essa situação gera dúvidas e transtornos, especialmente para os Participantes que já possuem empréstimos ou que pretendiam contratar uma nova operação. Por isso, continuaremos tratando o tema como prioridade, acompanhando a evolução do sistema e dos processos de integração. Assim que houver uma solução que permita a normalização dos procedimentos e retomada das operações de empréstimos aos Participantes Ativos, realizaremos uma nova comunicação com a atualização deste processo.
Em caso de dúvidas, por favor, não deixe de contatar a EMBRAER PREV, por meio de nosso Canal Fale Conosco, enviando e-mail para: atendimento@embraerprev.com.br.
Publicado em: 18 de Setembro de 2026
Voltar